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Quem pode assinar projetos de sistemas fotovoltaicos?

Técnico ou engenheiro? Quem tem a responsabilidade técnica dos sistemas fotovoltaicos? 

Há até pouco tempo as atribuições dos técnicos de nível superior nas áreas de mecânica, eletrotécnica e afins eram regidas pelo sistema Crea/Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia).

Recentemente, a categoria técnica migrou para uma nova entidade de classe, o recém-criado CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais).

Na categoria dos engenheiros, somente o eletricista possui as atribuições para projetar e executar projetos fotovoltaicos, conforme o artigo 8º da resolução n.º 218, de 29/06/1973 do Crea/Confea.

Mas uma dúvida sempre pairou sobre o mercado fotovoltaico: técnicos eletrotécnicos podem assinar projetos de geração solar?

A resposta durante muito tempo foi talvez, ao menos no segmento de GD (geração distribuída), pois algumas concessionárias de energia elétrica recusavam a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida por técnico, mesmo estando essa categoria respaldada pelo artigo 4º do Decreto n.º 90.922, de 06/02/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial de nível médio ou de 2º grau: “§ 2º Os técnicos em eletrotécnica poderão projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 kVA, bem como exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.

As concessionárias que somente aceitavam ART emitida por engenheiro usavam a justificativa de que aos técnicos, segundo as resoluções do Crea/Confea, era facultado o projeto de instalações elétricas, mas não o de geradores elétricos.

Segundo algumas interpretações, as usinas fotovoltaicas são geradores e a responsabilidade técnica do projeto e da instalação é prerrogativa do engenheiro eletricista. Por outro lado, a REN 674 (Resolução Normativa 674/2015) da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), já explicava o seguinte:

Instalação elétrica: conjunto de equipamentos necessários ao funcionamento de um sistema elétrico. Linhas, redes e subestações de distribuição, linhas de transmissão e usinas de geração são exemplos de instalações elétricas.”

O que mudou com essa cisão de conselhos? Os técnicos pagarão suas anuidades ao CFT em vez de pagarem ao Crea. E, a vida segue, exceto por um pequeno detalhe: os técnicos eram impedidos de assinar projetos de geração fotovoltaica por deliberação do sistema Crea/Confea. Uma vez desvinculados desse último, receberam explicitamente a autorização do CFT para todos os tipos de geração.

Autor: Marcelo Villalva

Fonte: https://canalsolar.com.br/quem-pode-assinar-projetos-fv/

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