Quem fizer a instalação de energia solar em até 6 de janeiro de 2023 será isento de encargos pelos próximos 23 anos
A menos de 4 meses para o fim do prazo de isenção na taxa de distribuição de energia solar, o setor viu uma corrida pela validação e instalação dos projetos. O Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado neste ano, estabelece regras para a produção da própria energia, como no caso da solar fotovoltaica. De acordo com o texto, quem fizer a instalação de energia solar em até 6 de janeiro de 2023 será isento de encargos pelos próximos 23 anos.
“O consumidor que pedir e realizar o procedimento até o dia 6 de janeiro tem isenção. Passado esse período, ele terá que pagar um pedágio de toda a energia que colocar na rede”, explica Bárbara Rubim, vice-presidente da Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica).
É importante destacar que a geração distribuída é o modelo de produção de energia elétrica por meio de pequenas usinas geradoras. Essas estruturas podem estar no local de consumo ou bem perto dele e funcionam a partir de fontes renováveis. A energia elétrica produzida neste formato abastece a unidade consumidora, e o excedente é conectado numa rede de distribuição de uma concessionária.
A geração distribuída já era autorizada por uma resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), de 2012. Ao longo dos últimos dez anos, essa resolução abriu o caminho para o sistema, mas ainda faltava o marco legal para estruturar o segmento.
“Neste período, foram gerados 9 gigas de geração própria e só nos últimos 7 meses, contabilizamos 3 gigas. Dessa forma, fechamos julho com mais de 12 gigas de capacidade de geração própria, sendo que 3 gigas foram nos últimos 7 meses”, reforça a representante da Absolar.
Segundo o Plano Decenal de Energia (PDE), elaborado pela EPE (Empresa de Pesquisa Energética), a previsão é que a participação da geração solar cresça de 2% ao final de 2021 para 4% em 2031, enquanto a eólica deve passar de 10% para 11% no período.
A crise hídrica, que vem pressionando o valor das contas de luz devido às operações das térmicas no lugar das hidrelétricas, tem sido um impulsionador para o aumento da procura pela instalação de sistemas de produção de energia própria como alternativa aos aumentos cobrados pelas concessionárias para disponibilizar energia.
“Está havendo uma corrida dos consumidores para ficar nessa regra mais benéfica. Essa corrida só não é mais acentuada porque a gente está em um período de juros muito altos”, considera Bárbara.
Financiamento
A boa notícia para quem quer migrar para a energia solar é que há no mercado mais de 70 linhas de crédito destinadas para isso. Em média, o retorno do investimento leva até 5 anos.
“O custo da crise hídrica no ano passado teria sido 48% maior se não fosse a geração própria”, comenta Bárbara.
Além disso, também tem a questão da consciência ambiental, com cada vez mais gente tentando ter hábitos mais sustentáveis.
Entenda o Marco Legal
O Marco Legal consolida, em lei, a possibilidade de o consumidor compensar a energia elétrica na sua conta de luz por meio de sistemas de micro ou mini geração distribuída. Ao fazer isso, o Brasil fortalece e eleva esse mercado para uma posição mais estratégica na sua política nacional.
Sob a nova lei, os consumidores que produzem a própria energia passarão por uma transição que permitirá a eles pagar a tarifa sobre a distribuição dessa energia. O nome técnico da tarifa é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição.
Também está assegurado que os sistemas já em funcionamento e as novas solicitações, de até 500 kW (quilowatts), realizadas após 12 meses da publicação da lei, ainda serão beneficiadas pelas regras atuais por pelo menos até 2045.
Quem pedir o acesso ao sistema entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos para passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos
Descontos também serão concedidos, conforme fixado na legislação. Para cada unidade de energia inserida na rede elétrica, será descontado cerca de 4,1% da tarifa de baixa tensão, a partir de 2023.
Nos anos subsequentes, os descontos aumentarão até atingir um teto de 24,3%, em 2028. Para os consumidores com sistemas acima de 500 kW, o pagamento sobre a energia levada à rede elétrica será equivalente a 29,3% da tarifa de baixa tensão, que será praticada entre 2023 e 2028.
Por Gilmara Santos – InfoMoney