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Tribunal Regional Federal determina indenização a geradores renováveis afetados por cortes de geração

Por: Beatriz Bevilácqua Pilôni.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anunciou, na última quarta-feira (04/12), a decisão parcial ao agravo interposto pela ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) e ABEEólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), assegurando que a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) recompense os cortes de geração, conhecidos como constrained-off, feitos aos geradores eólicos e solares pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Os geradores estão sendo lesados desde 2022, quando a ANEEL distribuiu apenas uma pequena parcela dos cortes sofridos pelos geradores (7,6%). Porém, no ano de 2023 e no primeiro semestre de 2024, quase nenhuma indenização financeira foi efetuada, resultando na intensificação de riscos financeiros para empresas e em uma possível quebra de cláusulas contratuais.

Em 2023, a ANEEL já havia anunciado regras para o ressarcimento das geradoras prejudicadas, destacando casos com restrições acima do limite de 30 horas e 30 minutos por ano e por usina. Contudo, esse número representa apenas 0,3% das ocorrências. Segundo a ABSOLAR e a ABEEólica, julga-se que, somente no ano de 2023, os prejuízos gerados foram de R$ 700 milhões de reais ao setor eólico e R$ 300 milhões ao solar. 

Ainda de acordo com a ABSOLAR, “uma importante vitória para os geradores, que têm sido desafiados de forma crítica nos últimos anos com os elevados e recorrentes cortes determinados pelo ONS, sem nenhum controle e responsabilidade dos empreendedores e, até o momento, sem a mitigação financeira dos respectivos impactos assegurada por lei. A decisão judicial vem em meio a cenário de severas dificuldades dos empreendedores no cumprimento de obrigações financeiras e contratuais, bem como de risco a empregos, arrecadação de tributos e novos investimentos no país.”

A decisão do TRF1 traz consigo um avanço importante nos setores de energia renováveis, garantindo uma maior segurança jurídica, regulatória e financeira.

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